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MP da Suframa já tem data de votação

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26/03/2015

Será votada na próxima terça-feira (31) a Medida Provisória 660/2014, que reestrutura o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) dos servidores da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). A informação foi confirmada da tarde de ontem (25) pelo deputado federal Pauderney Avelino (DEM).

De acordo com o parlamentar, a votação do relatório final do deputado Silas Câmara (PSD) na Comissão Mista que analisa a MP deverá acontecer a partir das 14h30. O relatório foi apresentado nesta quarta-feira, acolhendo 37 das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares, entre elas a emenda de autoria de Pauderney Avelino que equipara os rendimentos dos funcionários da autarquia aos demais servidores federais.

O deputado democrata acrescentou ainda que a votação estava prevista para acontecer na tarde de ontem, mas que devido a pedido de vista dos deputados Mendonça Filho (DEM-PE), Nilton Capixaba (PTB-RO) e Marcos Rogério (PDT-RO) a pauta teve que ser adiada para a semana que vem.

A definição de uma data para a aprovação da matéria foi uma das exigências dos servidores da autarquia. Após o anúncio, a expectativa é de que os funcionários suspendam a paralisação já na manhã desta quinta-feira (26), no entanto, o presidente do Sindframa (Sindicato dos Servidores da Suframa), Anderson Belchior, não foi encontrado para comentar o caso até o fechamento desta edição.

Impasse

O impasse se concentra em duas emendas acolhidas pelo relator (emendas 40 e 41) e em uma emenda não acolhida (emenda 31). As duas emendas acolhidas tratam de atribuições referentes a cargos da Receita Federal, o que, no entendimento de alguns parlamentares, entre eles o deputado Izalci (PSDB-DF), não pode ser tratado pelo Congresso, pois seria atribuição exclusiva do Poder Executivo.

Já a emenda não acolhida, de autoria do próprio Izalci, trata do reconhecimento do vínculo funcional de ex-servidores dos territórios que foram exonerados mas, posteriormente, foram anistiados pela Lei nº 8.878/1994.

Além de servidores da Receita Federal, também compareceram à reunião vários deputados estaduais, vereadores, prefeitos e servidores dos estados atingidos pela MP.

Diversos parlamentares lamentaram o adiamento da votação, como os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Randolfe, Raupp, Omar Aziz (PSD-AM). Randolfe e Jucá explicaram que o relatório de Silas Câmara repõe o inteiro teor da Emenda 79, que acabou sendo alterada pela MP 660. Assim, o relatório conclui pela apresentação de um projeto de lei de conversão (PLV). Os senadores também lembraram que a matéria ainda tem de ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de ir à sanção. Randolfe chegou a apelar pela retirada do pedido de vista, porém não obteve sucesso.

Sobre a MP

A MP 660 regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio do ano passado, para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.

Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.

O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.

O relatório-final apresentado acrescenta à MP alguns pontos, entre eles: aplicação do direito de opção a aposentados e pensionistas; garantia do direito de opção a servidores e empregados de toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e fundacional e aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais, gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à saúde garantida aos servidores públicos federais.

Fonte: JCAM

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