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Obras da BR-319 podem ser retomadas a qualquer momento

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26/11/2015

O Diário Oficial da União desta quinta-feira traz a publicação de um extrato de contrato entre o Departamento de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e a empresa A.G.O. Engenharia de Obras Ltda, no valor de 2.485,3 milhões para realização de serviços de manutenção trecho entre os km 610 e 642 (mais conhecido como meião), da BR-319, cujo desembargo ocorreu há cinco dias, por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro.

De acordo com o extrato publicado no DOU, o contrato tem prazo de validade entre novembro de 2015 e fevereiro de 2018. As obras estavam suspensas por decisão judicial, a pedido do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), junto ao Ministério Público Federal, por entender que a obra que estava sendo executada estava causando prejuízo ambiental. Uma caravana de deputados percorreu toda a extensão da BR-319, de Porto Velho até Manaus, para provar, com farta documentação, vídeos e fotos, que a decisão do Ibama estava equivocada.

Como resultado, o Ibama resolveu conceder a licença ambiental para continuação das obras que dependiam, ainda, da suspensão da liminar concedida pelo Ministério Público Federal. Liminar suspensa, Dnit e Ibama entraram em entendimentos e agora aguarda-se a retomada dos trabalhos de manutenção da rodovia a qualquer momento.

Fonte: Maskate

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