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Justiça mantém embargo ao Polo Naval

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24/11/2015

O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1° Região) decidiu manter a suspensão das obras de implantação do Polo Naval amazonense. Segundo a PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado do Amazonas), juridicamente, o ingresso de um novo recurso é inviável. Até o final desta semana a procuradoria oficializará a informação à Seplan-CTI (Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,Tecnologia e Inovação), órgão responsável pelo desenvolvimento do projeto naval.

De acordo com o chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário da PGE, Júlio Assad, à ação não cabe o ingresso de recurso porque não houve matéria de violação de constituição. O procurador explica que nesta situação há duas alternativas: pedir a suspensão da decisão ou cumprir a determinação judicial.

"Não cabe levar a matéria ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) nem ao STF (Supremo Tribunal Federal) porque não houve violação de constituição. Repassaremos a informação à Seplan-CTI ainda esta semana e a secretaria definirá quais os procedimentos a serem tomados e a melhor opção a ser seguida", informou Assad. "A secretaria analisará a alternativa que será mais vantajosa ao Estado em relação ao andamento estratégico do polo naval",completou.

Para o presidente do Sindnaval-AM (Sindicato da Indústria da Construção Naval, Náutica, Offshore e Reparos do Amazonas), Matheus Araújo, a manutenção do embargo aos trabalhos para a instalação do polo gera ii ma preocupação extrema ao setor naval. Ele comenta que a falta de uma estrutura que atenda às operações dos estaleiros compromete e dificulta o desenvolvimento do setor, que segundo ele, poderia render bilhões ao Estado. "Somos o segundo maior polo naval do país e estamos engessados por essa questão judicial. Temos condições de ser tão atrativo comercialmente quanto o distrito industrial. Se hoje estamos sendo prejudicados, após essa determinação, seremos mais ainda. É um processo demorado", lamenta.

Araújo informou que após contato com o Departamento de Desenvolvimento Regional da Seplan-CTI foi convidado para participar de uma reunião na manhã de hoje na sede da secretaria para tratar sobre os entraves judiciais relacionados ao polo naval.

"Gostaríamos que o Ministério Público entendesse que os trabalhos descritos no projeto para a implantação do polo não vão gerar poluição nem agressão ao meio ambiente, mas somente emprego e renda ao Estado. Somos favoráveis à realização das consultas públicas às comunidades, conforme o solicitado pela justiça", disse.

O segmento naval amazonense é composto por mais de 50 estaleiros que produzem embarcações de madeira, alumínio, aço e compósitos. O setor reúne mais de 10 mil trabalhadores e consome 96 mil toneladas de aço anualmente.

Ingresso de recurso para reverter

Há cinco meses o governo do Estado, por meio da PGE, ingressou com recurso na tentativa de reverter a determinação do TRF1 que era de manter suspensos os trabalhos do polo naval, conforme divulgação feita pelo MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas), autor da ação.

O pedido do MPF foi ajuizado em ação civil pública em maio de 2014. Em agosto do mesmo ano a Justiça Federal manteve a suspensão de todas as atividades relativas ao projeto de implantação do polo enquanto não for realizada a consulta prévia, livre e informada das comunidades ribeirinhas que vivem na região, nos termos da Convenção n° 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A decisão foi proferida em resposta ao pedido de revisão da decisão liminar, em recurso apresentado pelo Estado do Amazonas.

Tanto na ação como em todas as audiências públicas e recomendações expedidas desde 2013 em relação ao projeto, o MPF aponta que a área a que se refere o Decreto n° 32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento, impactará famílias de pelo menos 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas.

Conforme o MPF, a maneira como o Estado do Amazonas declarou a área como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação não é válida por desconsideração aos requisitos da Convenção n° 169/OIT, tendo em vista que o decreto foi publicado sem que fossem realizadas consultas públicas prévias às comunidades tradicionais que vivem na região quanto ao empreendimento.

Fonte: JCAM

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