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Parte da carga tributária da Zona Franca é indevida

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31/08/2015

As empresas brasileiras estão sujeitas a uma política econômica que impõe a elas uma enorme carga tributária.

A situação é alvo de críticas da categoria e de especialistas que enxergam nessa política um obstáculo para o crescimento econômico e geração de mais empregos no país. Para piorar a situação, uma série de erros jurídicos, como a interpretação equivocada de algumas leis e até mesmo legislações ambíguas e omissas, acabam levando empresas a pagar mais tributos do que devem.

O advogado Thiago Milanese, especialista em direito tributário, explicou ao EM TEMPO que é o caso, por exemplo, do Pis e da Cofins sobre as vendas internas.

Segundo ele, quando uma empresa que está em São Paulo vende algo para uma empresa que está em Manaus, ela não paga a Cofins e a venda para a Zona Franca de Manaus (ZFM) equivale a uma venda ao exterior.

"Seria o mesmo se São Paulo vendesse para Miami, por exemplo. Agora, quando uma empresa de Manaus vende produtos finais para outra empresa de Manaus, ela paga as duas tarifas. A Receita Federal entende que isso é circulação interna de mercadorias e não exportação", afirmou Milanese.

A interpretação, segundo o advogado, desestimula as empresas locais em detrimento das de outras partes do país. "Há um desequilíbrio, quando deveria haver um equilíbrio na disputa comercial.

Afinal, as empresas estão aqui por conta das vantagens tributárias da Zona Franca", observou.

Além disso, há prejuízo financeiro direto. "O problema afeta a indústria, afeta quem vende bens intermediários, quem vende bens finais e o comércio, porque ele vende com uma tributação de Pis e Cofins que não deveria existir, ou seja, os produtos deveriam ser mais baratos" afirmou. Segundo o advogado, uma empresa com lucro real em Manaus paga cerca de R$ 9,25 indevidamente para cada R$ 100 de lucro.

Legislação omissa Outra tarifa cobrada indevidamente em algumas situações, de acordo com Milanese, é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ele explica que omissões da lei para os casos que envolvem a Zona Franca geram o erro.

Confusão sobre recolhimento do INSS


De acordo com o especialista, existem diversos segmentos que deixaram de recolher o INSS sobre a folha de pagamento e passaram a recolher um percentual sobre a receita bruta. "Ela é uma contribuição social incidente sobre uma receita. E quando essa incidência recai sobre uma receita proveniente de vendas internas, ela não deveria ser cobrada. Isso acontece porque a lei que criou esse imposto não explica a conduta em casos como o da Zona Franca de Manaus", afirmou.

Na avaliação de Milanese, a lei deveria ser interpretada dessa forma em todos os casos envolvendo exportação, uma vez que a Zona Franca foi instituída na década de 1960, justamente com esta natureza, onde todos os benefícios dados à exportação seriam dados ao Polo Industrial de Manaus (PIM).

Aperfeiçoar receita pela via jurídica


A saída, segundo Milanese, é buscar a via jurídica para aperfeiçoar suas receitas, para pagar apenas o que é devido.

Ele contou que algumas empresas já buscam corrigir o problema.

"Muitas empresas ainda não sabem dessa saída. Além disso, há diversos outros tributos, como o FGTS rescisório, que vem sendo discutido nos tribunais. Há também a contribuição sobre as vendas internas, o pagamento da Taxa da Suframa (TSA), onde clientes conseguem o reconhecimento de que a taxa é indevida e obtém a restituição", disse.

Para obter êxito, o advogado alertou para a necessidade de buscar especializados em direito tributário: "Conhecer todas essas situações e as alternativas jurídicas é fruto de um trabalho de pesquisa.

É preciso entender de contabilidade, ter boas fontes do direito, de planejamento financeiro e, acima de tudo, entender de Zona Franca", sugeriu.

Alerta


Advogado especialista em direito tributário alerta que uma série de erros jurídicos levam ao pagamento de impostos sem necessidade e aponta que empresas devem buscar ressarcimento

Fonte: Amazonas Em Tempo

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