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Recurso na Justiça pretende viabilizar implantação do Polo Naval no Amazonas

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01/07/2015

Após a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Regiã (TRF1) de manter suspensa a implantação do Polo Naval do Amazonas, o segmento naval aguarda novas decisões judiciais. Segundo a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), na última semana o governo do Estado ingressou com recurso na tentativa de destravar o processo e dar continuidade aos trabalhos. Porém, o órgão informou que não há como prever em quanto tempo o poder judiciário apresentará resposta.

De acordo com o chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário da PGE, procurador Júlio Assad, o órgão recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme divulgação realizada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), autor da ação.

Assad informou que o recurso tem o intuito de destravar a proibição judicial e de dar continuidade ao desenvolvimento do projeto de instalação do polo naval a partir da realização de audiências públicas com consulta prévia, livre e informada às comunidades ribeirinhas residentes nas proximidades do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas. Esta determinação está prevista na Convenção nº 169, da OIT (Organização Internacional do Trabalho). “Não temos poder de decisão, mas somente de apoio jurídico aos agentes políticos, que no caso é representado pela Seplancti (Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), que gere o projeto. Vamos tentar sensibilizar o poder judiciário com o intuito de dar celeridade à tramitação para que tenhamos um resultado o mais breve possível”, disse. “O judiciário não trabalha com tempos fixos quanto às decisões. Por isso, não há como prever em quanto tempo teremos resposta”, completou.

O presidente do Sindnaval-AM (Sindicato da Indústria da Construção Naval, Náutica, Offshore e Reparos do Amazonas), Matheus Araújo, afirma que há algum tempo não consegue obter contato com os secretários da Seplancti responsáveis pela gestão política do projeto do polo naval amazonense. Sem orientação, ele comenta que não sabe o que repassar aos profissionais ligados ao setor, que o indagam sobre o andamento do projeto. “Estamos nas mãos do governo do Estado porque não conseguimos obter resposta do secretário Adjunto de Políticas Setoriais, Nivaldo Mendonça, nem mesmo do titular da pasta Thomaz Nogueira. Já enviei vários e-mails e fiz inúmeras ligações, mas não fui atendido. Ficamos sem saber a quem recorrer. Também tentamos marcar uma reunião mas sem sucesso. Só gostaríamos de obter uma resposta”, reclama.

Mediante o quadro de desinformação, Araújo anuncia que irá mobilizar a imprensa para um encontro, ainda sem data definida, no qual o segmento possa informar as suas necessidades. Ele ainda adiantou que fará uma carta ao Secretário Thomaz Nogueira, ainda nesta segunda-feira (29), solicitando uma resposta, como última tentativa. “Os associados e a sociedade nos cobram uma resposta. O mínimo que poderíamos receber é um posicionamento do governo do Estado”, disse.

O segmento naval amazonense é composto por mais de 50 estaleiros que produzem embarcações de madeira, alumínio, aço e compósitos. O setor reúne mais de 10 mil trabalhadores e consome 96 mil toneladas de aço anualmente.

Segundo Araújo, o setor é considerado como o segundo maior do país e não desenvolve mais devido a entraves governamentais. “Somos o segundo maior polo naval do país e estamos engessados pela Seplancti, o que dá a entender que o polo naval não é de interesse do governo. Temos condições de ser tão atrativo comercialmente quanto o distrito industrial mas o governo não vê isso”, lamenta.

TRF mantém suspensão


A última determinação do TRF tem como base o que está previsto na OIT (Organização Internacional do Trabalho) que solicita que haja consulta prévia, livre e informada às comunidades ribeirinhas que seriam afetadas pelo empreendimento. O acórdão, publicado no último dia 12 de junho, destaca que a ausência de consulta prévia, livre e de consentimento claro das comunidades tradicionais envolvidas no processo de desapropriação torna a implantação ilegal e ilegítima.

O TRF ressaltou que houve descumprimento de artigos da Constituição que tratam da proteção de comunidades tradicionais e de documentos internacionais, como a Convenção 169/OIT, a Convenção da Diversidade Biológica e a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. O recurso negado foi apresentado ao TRF após a Justiça Federal no Amazonas ter concedido decisão liminar a pedido do MPF-AM, em maio de 2014, determinando a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de utilidade pública áreas para implantação do Polo Naval do Amazonas. A Justiça determinou ainda a suspensão imediata de todas as medidas referentes ao projeto de implantação do Polo Naval enquanto não for realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região.

Na ação civil pública, o MPF-AM aponta que a área a que se refere o Decreto nº 32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento, impactará famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas. O decreto foi publicado em 10 de outubro de 2012 pelo Estado do Amazonas, sem que fossem realizadas consultas públicas às comunidades tradicionais que vivem na região quanto ao empreendimento.

Fonte: JCAM


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